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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.

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Art. 17

Compete à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal facilitar o acesso ao crédito inicial, de que trata o inciso V do art. 15, em conformidade com a regulamentação específica do Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária.