Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT será executado nos termos deste Decreto, e observará as seguintes etapas:

I

Planejamento;

II

Seleção de Beneficiários;

III

Estágio Probatório;

IV

Outorga da Concessão de Uso.