Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34289 de 17 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
Art. 1º
O Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT será executado nos termos deste Decreto, e observará as seguintes etapas:
I
Planejamento;
II
Seleção de Beneficiários;
III
Estágio Probatório;
IV
Outorga da Concessão de Uso.