JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 34276 de 11 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

A publicação anual de que trata o art. 41 terá inicio em maio de 2014.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 34276 /2013