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Artigo 57, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34276 de 11 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

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Art. 57

O Núcleo de Segurança e Credenciamento – NSC será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:(Artigo revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)

I

Casa Militar do Distrito Federal;(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)

II

Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)

III

Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal;(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)

IV

Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)

V

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)§ 1º Cada integrante do Núcleo de Segurança e Credenciamento – NSC indicará seu respectivo suplente.(Parágrafo revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)§ 2º A organização e o funcionamento do Núcleo de Segurança e Credenciamento – NSC serão disciplinados em seu Regimento Interno.(Parágrafo revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)
Art. 57, V do Decreto do Distrito Federal 34276 /2013