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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 34276 de 11 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

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Art. 56

Fica a Casa Militar, por meio do Núcleo de Segurança e Credenciamento – NSC, instituído pelo art. 42 da Lei Distrital nº 4.990, de 2012, responsável por:(Artigo revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)

I

promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas;(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)

II

garantir a segurança de informações sigilosas.(Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 35382 de 29/04/2014)
Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 34276 /2013