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Artigo 41, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34276 de 11 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

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Art. 41

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de maio, em sítio oficial na Internet:

I

rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

II

rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, o qual deverá conter:

a

código de indexação de documento;

b

categoria na qual se enquadra a informação;

c

indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

d

data da produção, data da classificação e prazo da classificação;

III

relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e

IV

informações estatísticas agregadas dos requerentes.

Art. 41, II do Decreto do Distrito Federal 34276 /2013