Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 34276 de 11 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de maio, em sítio oficial na Internet:
I
rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II
rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, o qual deverá conter:
a
código de indexação de documento;
b
categoria na qual se enquadra a informação;
c
indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d
data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
III
relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e
IV
informações estatísticas agregadas dos requerentes.