Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 34276 de 11 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei Distrital nº 2.545, de 28 de abril de 2000, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.