Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34276 de 11 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com:
I
razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II
possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e
III
possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.
§ 1º
As razões de negativa de acesso à informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação, a autoridade que a classificou e o código de indexação do documento classificado.
§ 2º
Os órgãos e entidades disponibilizarão formulário padrão para apresentação de recurso e de pedido de desclassificação.