Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34276 de 11 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I
nome do requerente;
II
número de documento oficial de identificação válido;
III
especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV
endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento da informação solicitada.
Parágrafo único
No caso de o requerente ser menor de idade e não possuir documento oficial deve ser informado número de documento de identificação dos pais ou dos responsáveis.