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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 34211 de 14 de Março de 2013

Dispõe sobre os procedimentos necessários para instalação e adequação de infraestrutura básica nos assentamentos urbanos informais consolidados ou em processo de regularização no Distrito Federal.

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Art. 9º

Revoga-se o Decreto nº 33.789, de 13 de julho de 2012.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 34211 de 14 de Março de 2013