Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 34211 de 14 de Março de 2013
Dispõe sobre os procedimentos necessários para instalação e adequação de infraestrutura básica nos assentamentos urbanos informais consolidados ou em processo de regularização no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revoga-se o Decreto nº 33.789, de 13 de julho de 2012.