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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34211 de 14 de Março de 2013

Dispõe sobre os procedimentos necessários para instalação e adequação de infraestrutura básica nos assentamentos urbanos informais consolidados ou em processo de regularização no Distrito Federal.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 34211 de 14 de Março de 2013