Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34211 de 14 de Março de 2013
Dispõe sobre os procedimentos necessários para instalação e adequação de infraestrutura básica nos assentamentos urbanos informais consolidados ou em processo de regularização no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto não se aplica aos processos de instalação de infraestrutura básica que estejam em andamento na data de sua publicação.