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Artigo 5º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 34211 de 14 de Março de 2013

Dispõe sobre os procedimentos necessários para instalação e adequação de infraestrutura básica nos assentamentos urbanos informais consolidados ou em processo de regularização no Distrito Federal.

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Art. 5º

O Relatório Técnico de que trata o art. 4° corresponde a requerimento onde se expõe os motivos de fato e de direito que justificam a implantação da infraestrutura, descrevendo os seguintes aspectos:

I

Caracterização do assentamento considerando:

a

Localização;

b

Especificação de terra pública ou privada;

c

Faixa de renda para fins de caracterização de área de regularização de interesse social ou de interesse específico;

d

Qualificação do parcelamento no PDOT.

II

Croqui ou carta imagem do assentamento como um todo que necessite de infraestrutura identificando as unidades habitacionais que serão atendidas;

Art. 5º, I, b do Decreto do Distrito Federal 34211 de 14 de Março de 2013