Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34211 de 14 de Março de 2013
Dispõe sobre os procedimentos necessários para instalação e adequação de infraestrutura básica nos assentamentos urbanos informais consolidados ou em processo de regularização no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Relatório Técnico de que trata o art. 4° corresponde a requerimento onde se expõe os motivos de fato e de direito que justificam a implantação da infraestrutura, descrevendo os seguintes aspectos:
I
Caracterização do assentamento considerando:
a
Localização;
b
Especificação de terra pública ou privada;
c
Faixa de renda para fins de caracterização de área de regularização de interesse social ou de interesse específico;
d
Qualificação do parcelamento no PDOT.
II
Croqui ou carta imagem do assentamento como um todo que necessite de infraestrutura identificando as unidades habitacionais que serão atendidas;