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Artigo 99, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 99

À Diretoria de Informações Territoriais e Urbanas, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais, compete:

I

administrar as plataformas, os sistemas e o banco de dados do Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF – SITURB;

II

coordenar as estratégias de integração e otimização da informação relativa à gestão territorial e de uso e ocupação do solo do DF;

III

propor formas e métodos que permitam o georreferenciamento do Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB;

IV

promover estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramentos e mapeamentos a partir do sistema de informações geográficas que subsidiem o planejamento territorial, urbano, habitacional e de regularização fundiária do DF;

V

manter articulação de informações a fim de atualizar os bancos de dados dos Sistemas que lhe são afetos;

VI

propor subsídios aos gestores públicos, por meio da informação geográfica, que ofereçam melhoria e aperfeiçoamento contínuo no desempenho de suas atribuições de planejamento e uso das informações territoriais e urbanas;

VII

promover a sistematização e disseminação das informações, viabilizando o acesso da sociedade às informações de interesse público relacionadas à área de competência;

VIII

administrar a execução de serviços contratados e desenvolvidos na área de sistemas de informações geográficas, realizados por esta Secretaria;

IX

propor normas e padrões que garantam o fluxo e a compatibilidade das informações entre o SITURB e outros órgãos;

X

estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;

XI

fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e

XII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 99, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013