Artigo 99 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 99
À Diretoria de Informações Territoriais e Urbanas, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais, compete:
I
administrar as plataformas, os sistemas e o banco de dados do Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF – SITURB;
II
coordenar as estratégias de integração e otimização da informação relativa à gestão territorial e de uso e ocupação do solo do DF;
III
propor formas e métodos que permitam o georreferenciamento do Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB;
IV
promover estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramentos e mapeamentos a partir do sistema de informações geográficas que subsidiem o planejamento territorial, urbano, habitacional e de regularização fundiária do DF;
V
manter articulação de informações a fim de atualizar os bancos de dados dos Sistemas que lhe são afetos;
VI
propor subsídios aos gestores públicos, por meio da informação geográfica, que ofereçam melhoria e aperfeiçoamento contínuo no desempenho de suas atribuições de planejamento e uso das informações territoriais e urbanas;
VII
promover a sistematização e disseminação das informações, viabilizando o acesso da sociedade às informações de interesse público relacionadas à área de competência;
VIII
administrar a execução de serviços contratados e desenvolvidos na área de sistemas de informações geográficas, realizados por esta Secretaria;
IX
propor normas e padrões que garantam o fluxo e a compatibilidade das informações entre o SITURB e outros órgãos;
X
estabelecer e manter registros, dados e informações sobre as atividades relativas à área de competência;
XI
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
XII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.