Artigo 98, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 98
À Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais, unidade orgânica de comando e suspensão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:
I
gerir o Sistema de Informação Territorial e Urbana – SITURB, o Sistema Cartográfico do DF – SICAD e o georreferenciamento do Sistema de Informações Habitacionais – SIHAB;
II
promover o acesso da sociedade às informações de interesse público relacionadas à área de competência;
III
coordenar os levantamentos topográficos e cadastrais no âmbito da Secretaria;
IV
implementar e manter atualizado o cadastro territorial multi finalitário do DF;
V
promover a guarda e disponibilização do acervo das informações urbanísticas e cartográficas, desta Secretaria;
VI
coordenar estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramentos e mapeamentos a partir de sistema de informações geográficas que subsidiem o planejamento territorial, urbano, habitacional e de regularização fundiária do DF;
VII
implementar estratégias de integração e otimização da informação relativa à gestão territorial e urbana do DF;
VIII
monitorar a execução dos serviços contratados na área de sistemas de informações geográficas.
IX
manter articulação institucional com órgãos da esfera distrital e federal para o intercâmbio de informações relacionadas a informações urbanas e territoriais;
X
normatizar produção e fluxo de informações georreferenciadas inerentes ao Cadastro Territorial Multi finalitário e ao Sistema de Informação Territorial e Urbana – SITURB;
XI
promover e acompanhar a realização de levantamentos topográficos de interesse desta Secretaria;
XII
coordenar a manutenção da rede altimétrica e da base geodésica do DF;
XIII
fornecer suporte técnico às unidades orgânicas desta Secretaria na área de sua competência; e
XIV
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.