Artigo 97, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 97
Ao Núcleo de Acompanhamento de Normas da Ocupação do Solo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Acompanhamento de Normas de Uso e Ocupação, compete:
I
acompanhar a aplicação da legislação de ocupação do solo;
II
realizar o monitoramento das leis que tratam da ocupação do solo, em especial à LUOS; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.