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Artigo 96, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 96

Ao Núcleo de Acompanhamento do Uso do Solo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Acompanhamento de Normas de Uso e Ocupação, compete:

I

acompanhar a aplicação da legislação de uso do solo;

II

realizar o monitoramento das leis que tratam de uso do solo, em especial à LUOS; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 96, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013