Artigo 95, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 95
À Gerência de Acompanhamento de Normas de Uso e Ocupação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Normas de Uso e Ocupação do Solo, compete:
I
acompanhar a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo;
II
realizar o monitoramento das leis que tratam de uso do solo, em especial à LUOS; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.