Artigo 93, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 93
Ao Núcleo de Normatização do Uso do Solo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas de Uso e Ocupação, compete:
I
elaborar e revisar normas urbanísticas referentes ao uso do solo;
II
responder aos questionamentos referentes à aplicação das normas de uso e gabarito – NGB e dos Planos Diretores Locais, quando ainda for o caso, no que concerne ao uso do solo;
III
propor instrumentos, normas, padrões, parâmetros e indicadores relacionados à legislação de uso do solo;
IV
propor resoluções da Secretaria relacionadas à legislação de uso do solo; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.