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Artigo 93 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 93

Ao Núcleo de Normatização do Uso do Solo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas de Uso e Ocupação, compete:

I

elaborar e revisar normas urbanísticas referentes ao uso do solo;

II

responder aos questionamentos referentes à aplicação das normas de uso e gabarito – NGB e dos Planos Diretores Locais, quando ainda for o caso, no que concerne ao uso do solo;

III

propor instrumentos, normas, padrões, parâmetros e indicadores relacionados à legislação de uso do solo;

IV

propor resoluções da Secretaria relacionadas à legislação de uso do solo; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 93 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013