Artigo 92, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 92
À Gerência de Normas de Uso e Ocupação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Normas de Uso e Ocupação do Solo, compete:
I
elaborar e revisar normas urbanísticas referentes ao uso e ocupação do solo;
II
responder aos questionamentos referentes à aplicação das normas de uso e gabarito – NGB e dos Planos Diretores Locais, quando ainda for o caso, no que concerne ao uso e à ocupação do solo;
III
propor instrumentos, normas, padrões, parâmetros e indicadores relacionados à legislação de uso e ocupação do solo;
IV
propor resoluções da Secretaria relacionadas à legislação de uso e ocupação do solo; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.