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Artigo 92, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 92

À Gerência de Normas de Uso e Ocupação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Normas de Uso e Ocupação do Solo, compete:

I

elaborar e revisar normas urbanísticas referentes ao uso e ocupação do solo;

II

responder aos questionamentos referentes à aplicação das normas de uso e gabarito – NGB e dos Planos Diretores Locais, quando ainda for o caso, no que concerne ao uso e à ocupação do solo;

III

propor instrumentos, normas, padrões, parâmetros e indicadores relacionados à legislação de uso e ocupação do solo;

IV

propor resoluções da Secretaria relacionadas à legislação de uso e ocupação do solo; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013