Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 91
À Diretoria de Normas de Uso e Ocupação do Solo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Controle Urbano, compete:
I
acompanhar o monitoramento da aplicação da legislação de uso e ocupação do solo;
II
elaborar e revisar normas urbanísticas;
III
responder aos questionamentos referentes à aplicação das normas de uso e gabarito – NGB e dos Planos Diretores Locais, quando ainda for o caso, no que concerne ao uso e à ocupação do solo;
IV
coordenar a elaboração e aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS;
V
realizar o monitoramento das leis que tratam de uso do solo;
VI
propor instrumentos, normas, padrões, parâmetros e indicadores relacionados à legislação de uso e ocupação do solo;
VII
propor resoluções da Secretaria relacionadas à legislação de uso e ocupação do solo; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.