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Artigo 90, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 90

Ao Núcleo de Acompanhamento de Posturas Urbanas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Posturas Urbanas, compete:

I

confeccionar formulários e procedimentos de avaliação da aplicação legislação sobre posturas, licença de funcionamento, plano diretor de publicidade e uso de área pública por quiosques;

II

confeccionar, em conjunto com as unidades responsáveis, parecer e relatório estatístico sobre a aplicação das normas; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 90, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013