Artigo 90, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 90
Ao Núcleo de Acompanhamento de Posturas Urbanas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Posturas Urbanas, compete:
I
confeccionar formulários e procedimentos de avaliação da aplicação legislação sobre posturas, licença de funcionamento, plano diretor de publicidade e uso de área pública por quiosques;
II
confeccionar, em conjunto com as unidades responsáveis, parecer e relatório estatístico sobre a aplicação das normas; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.