Artigo 9º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 9º
À Ouvidoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:
I
facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;
II
atender com cortesia e respeito a questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
III
registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF;
IV
responder às manifestações recebidas;
V
encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;
VI
participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/ DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VII
prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
VIII
manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;
IX
encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas; e
X
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.