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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

À Ouvidoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:

I

facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II

atender com cortesia e respeito a questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;

III

registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF;

IV

responder às manifestações recebidas;

V

encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;

VI

participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/ DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VII

prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

VIII

manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;

IX

encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas; e

X

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013