Artigo 89, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 89
Ao Núcleo de Normatização de Posturas Urbanas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Posturas Urbanas, compete:
I
efetuar a redação, revisão e atualização do Código de Posturas, Licença de Funcionamento, Plano Diretor de Publicidade e uso de Área Pública por Quiosques;
II
preparar instrumentos, normas, padrões, parâmetros, indicadores e resoluções para divulgação e aplicabilidade da legislação de posturas, licença de funcionamento, plano diretor de publicidade e uso de área pública por quiosques; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.