Artigo 88, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 88
À Gerência de Posturas Urbanas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Padrões e Normas Urbanas, compete:
I
analisar, gerenciar, acompanhar e orientar a elaboração, revisão, regulamentação e atualização dos instrumentos jurídicos da política urbana relativos à Código de Posturas, Licença de Funcionamento, Plano Diretor de Publicidade e uso de Área Pública por Quiosques, na área de sua competência;
II
gerenciar a elaboração, aplicação e revisão e atualização das normas, de instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados à disciplinar e orientar a aplicação das normas em sua área de atuação;
III
responder a questionamentos referentes à área de competência;
IV
sistematizar dados e informações sobre a aplicação das normas em sua área de atuação; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.