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Artigo 88, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 88

À Gerência de Posturas Urbanas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Padrões e Normas Urbanas, compete:

I

analisar, gerenciar, acompanhar e orientar a elaboração, revisão, regulamentação e atualização dos instrumentos jurídicos da política urbana relativos à Código de Posturas, Licença de Funcionamento, Plano Diretor de Publicidade e uso de Área Pública por Quiosques, na área de sua competência;

II

gerenciar a elaboração, aplicação e revisão e atualização das normas, de instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados à disciplinar e orientar a aplicação das normas em sua área de atuação;

III

responder a questionamentos referentes à área de competência;

IV

sistematizar dados e informações sobre a aplicação das normas em sua área de atuação; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 88, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013