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Artigo 87, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 87

Ao Núcleo de Acompanhamento de Normas Edilícias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas Edilícias, compete:

I

confeccionar instrumentos, procedimentos, padrões, parâmetros e indicadores de aplicação das normas relativas à legislação edilícia, de licenciamento de atividades econômicas e ocupação da área pública;

II

confeccionar parecer e relatório descritivo sobre a aplicação das normas edilícias e de parcelamento do solo em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 87, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013