Artigo 87, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 87
Ao Núcleo de Acompanhamento de Normas Edilícias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas Edilícias, compete:
I
confeccionar instrumentos, procedimentos, padrões, parâmetros e indicadores de aplicação das normas relativas à legislação edilícia, de licenciamento de atividades econômicas e ocupação da área pública;
II
confeccionar parecer e relatório descritivo sobre a aplicação das normas edilícias e de parcelamento do solo em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.