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Artigo 86, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 86

Ao Núcleo de Normatização de Normas Edilícias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas Edilícias, compete:

I

efetuar a redação, revisão e atualização do Código de Edificações, das normas de licenciamento de atividades econômicas, de ocupação de área pública e demais normas pertinentes;

II

atuar como apoio administrativo à Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal;

III

preparar, em conjunto com as unidades responsáveis, a edição de instrumentos, normas, padrões, parâmetros, indicadores e resoluções para divulgação e plicabilidade da legislação relativa à normas edilícias, de licenciamento de atividades econômicas e de ocupação de área pública; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 86, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013