Artigo 86, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 86
Ao Núcleo de Normatização de Normas Edilícias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas Edilícias, compete:
I
efetuar a redação, revisão e atualização do Código de Edificações, das normas de licenciamento de atividades econômicas, de ocupação de área pública e demais normas pertinentes;
II
atuar como apoio administrativo à Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal;
III
preparar, em conjunto com as unidades responsáveis, a edição de instrumentos, normas, padrões, parâmetros, indicadores e resoluções para divulgação e plicabilidade da legislação relativa à normas edilícias, de licenciamento de atividades econômicas e de ocupação de área pública; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.