Artigo 85, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 85
À Gerência de Normas Edilícias, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Padrões e Normas Urbanas, compete:
I
gerenciar, orientar e acompanhar a elaboração, revisão e atualização das normas e resoluções de edificação, ocupação de área pública e demais normas pertinentes;
II
gerenciar a elaboração, aplicação e revisão de instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados à disciplinar e orientar a aplicação das normas de edificação e de ocupação de área pública;
III
responder a questionamentos referentes à aplicação da legislação referente ao Código de Edificações, de licenciamento de atividades econômicas e da lei de ocupação de área pública;
IV
sistematizar informações sobre a aplicação das normas edilícias e de ocupação de área pública;
V
elaborar a regulamentação dos instrumentos jurídicos da política urbana relativas às normas de edificação e ocupação de área pública definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência;
VI
orientar a elaboração de instrumentos, normas, padrões, parâmetros, indicadores e resoluções relacionados ao licenciamento urbanístico e edilício; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.