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Artigo 85, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 85

À Gerência de Normas Edilícias, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Padrões e Normas Urbanas, compete:

I

gerenciar, orientar e acompanhar a elaboração, revisão e atualização das normas e resoluções de edificação, ocupação de área pública e demais normas pertinentes;

II

gerenciar a elaboração, aplicação e revisão de instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados à disciplinar e orientar a aplicação das normas de edificação e de ocupação de área pública;

III

responder a questionamentos referentes à aplicação da legislação referente ao Código de Edificações, de licenciamento de atividades econômicas e da lei de ocupação de área pública;

IV

sistematizar informações sobre a aplicação das normas edilícias e de ocupação de área pública;

V

elaborar a regulamentação dos instrumentos jurídicos da política urbana relativas às normas de edificação e ocupação de área pública definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência;

VI

orientar a elaboração de instrumentos, normas, padrões, parâmetros, indicadores e resoluções relacionados ao licenciamento urbanístico e edilício; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 85, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013