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Artigo 84, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 84

Ao Núcleo de Acompanhamento do Parcelamento do Solo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas do Parcelamento do Solo, compete:

I

preparar instrumentos e procedimentos de avaliação da aplicação de legislação de parcelamento do solo das normas de parcelamento do solo e de ocupação de área pública em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento;

II

registrar a aplicação dos instrumentos jurídicos da política urbana, em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento;

III

responder aos questionamentos referentes à aplicação das normas de parcelamento do solo e de ocupação de área pública em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento;

IV

confeccionar parecer e relatórios descritivos e levantamentos estatísticos sobre a aplicação das normas de parcelamento do solo em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 84, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013