Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 84
Ao Núcleo de Acompanhamento do Parcelamento do Solo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas do Parcelamento do Solo, compete:
I
preparar instrumentos e procedimentos de avaliação da aplicação de legislação de parcelamento do solo das normas de parcelamento do solo e de ocupação de área pública em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento;
II
registrar a aplicação dos instrumentos jurídicos da política urbana, em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento;
III
responder aos questionamentos referentes à aplicação das normas de parcelamento do solo e de ocupação de área pública em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento;
IV
confeccionar parecer e relatórios descritivos e levantamentos estatísticos sobre a aplicação das normas de parcelamento do solo em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.