Artigo 83, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 83
Ao Núcleo de Normatização do Parcelamento do Solo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas do Parcelamento do Solo, compete:
I
efetuar a redação, revisão e atualização das normas relativas a parcelamento de solo e de ocupação de área pública em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento;
II
preparar, em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento do solo, normas, padrões, parâmetros, indicadores, resoluções, procedimentos, instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados a orientar, disciplinar e, divulgar quanto o parcelamento do solo e ocupação de área pública; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.