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Artigo 83, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 83

Ao Núcleo de Normatização do Parcelamento do Solo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Normas do Parcelamento do Solo, compete:

I

efetuar a redação, revisão e atualização das normas relativas a parcelamento de solo e de ocupação de área pública em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento;

II

preparar, em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento do solo, normas, padrões, parâmetros, indicadores, resoluções, procedimentos, instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados a orientar, disciplinar e, divulgar quanto o parcelamento do solo e ocupação de área pública; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 83, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013