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Artigo 82, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 82

À Gerência de Normas do Parcelamento do Solo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Padrões e Normas Urbanas, compete:

I

analisar, gerenciar, acompanhar e orientar a regulamentação e atualização dos instrumentos jurídicos da política urbana relativos ao parcelamento do solo, definidos no Estatuto da Cidade e no PDOT, na área de sua competência;

II

acompanhar, em conjunto com as unidades responsáveis, a elaboração, aplicação e revisão de instruções, cartilhas, manuais e demais instrumentos e mecanismos destinados à disciplinar e orientar as ações de parcelamento do solo;

III

sistematizar dados e informações sobre a aplicação das normas de parcelamento do solo em conjunto com as unidades responsáveis;

IV

orientar respostas aos questionamentos referentes à aplicação das normas de parcelamento do solo em conjunto com as unidades responsáveis pelo parcelamento; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 82, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013