Artigo 81, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 81
À Diretoria de Padrões e Normas Urbanas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Controle Urbano, compete:
I
planejar e coordenar a elaboração, revisão, atualização e aperfeiçoamento das legislações e instrumentos jurídicos de política urbana, em especial os definidos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
II
analisar e articular os questionamentos referentes à aplicação dos instrumentos jurídicos da política urbana em conjunto com as unidades responsáveis pelo planejamento urbano;
III
planejar e supervisionar o monitoramento da aplicação da legislação edilícia, de posturas, de licenciamento de atividades econômicas, de ocupação de áreas públicas e da aplicação dos instrumentos de política urbana, em conjunto com a Diretoria de Auditoria Operacional e com as unidades orgânicas da Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN para fins de revisão da legislação de sua competência;
IV
articular e promover a elaboração, revisão e atualização das normas relativas à edificações, posturas, instalação de mobiliário urbano e publicidade;
V
promover a divulgação e disseminação institucional e à população da aplicabilidade da legislação de sua competência;
VI
coordenar e supervisionar técnica e administrativamente a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal;
VII
supervisionar a elaboração de instrumentos, normas, padrões, parâmetros e indicadores relacionados ao licenciamento urbanístico e edilício; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.