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Artigo 81, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 81

À Diretoria de Padrões e Normas Urbanas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Controle Urbano, compete:

I

planejar e coordenar a elaboração, revisão, atualização e aperfeiçoamento das legislações e instrumentos jurídicos de política urbana, em especial os definidos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;

II

analisar e articular os questionamentos referentes à aplicação dos instrumentos jurídicos da política urbana em conjunto com as unidades responsáveis pelo planejamento urbano;

III

planejar e supervisionar o monitoramento da aplicação da legislação edilícia, de posturas, de licenciamento de atividades econômicas, de ocupação de áreas públicas e da aplicação dos instrumentos de política urbana, em conjunto com a Diretoria de Auditoria Operacional e com as unidades orgânicas da Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN para fins de revisão da legislação de sua competência;

IV

articular e promover a elaboração, revisão e atualização das normas relativas à edificações, posturas, instalação de mobiliário urbano e publicidade;

V

promover a divulgação e disseminação institucional e à população da aplicabilidade da legislação de sua competência;

VI

coordenar e supervisionar técnica e administrativamente a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal;

VII

supervisionar a elaboração de instrumentos, normas, padrões, parâmetros e indicadores relacionados ao licenciamento urbanístico e edilício; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 81, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013