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Artigo 80, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 80

Aos Núcleos de Planejamento das Unidades de Planejamento I A VII, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à GERÊNCIA DEPLANEJAMENTO DO CONTROLE URBANO, compete:

I

elaborar o planejamento do Controle Urbano específico das regiões de atuação, conforme alíneas abaixo:

a

Núcleo de Planejamento das Unidades de Planejamento I a III: UPT I - Central (Brasília, Cruzeiro, Candangolândia e Sudoeste/Octogonal), UPT II – Central Adjacente I (Park Way, Lago Sul, Lago Norte e Varjão); UPT III – Central Adjacente II (SIA, Guará, Riacho Fundo, Águas Claras, SCIA, Núcleo Bandeirante e Vicente Pires);

b

Núcleo de Planejamento das Unidades de Planejamento IV a VII: UPT IV - Oeste (Taguatinga, Brazlândia, Ceilândia e Samambaia), UPT V – Norte (Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Planaltina); UPT VI – Leste (Paranoá, São Sebastião, Jardim Botânico e Itapoã) e UPT VII – Sul (Gama, Santa Maria, Recanto das Emas e Riacho Fundo II); e

II

executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.

Art. 80, I, b do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013