Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 80
Aos Núcleos de Planejamento das Unidades de Planejamento I A VII, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à GERÊNCIA DEPLANEJAMENTO DO CONTROLE URBANO, compete:
I
elaborar o planejamento do Controle Urbano específico das regiões de atuação, conforme alíneas abaixo:
a
Núcleo de Planejamento das Unidades de Planejamento I a III: UPT I - Central (Brasília, Cruzeiro, Candangolândia e Sudoeste/Octogonal), UPT II – Central Adjacente I (Park Way, Lago Sul, Lago Norte e Varjão); UPT III – Central Adjacente II (SIA, Guará, Riacho Fundo, Águas Claras, SCIA, Núcleo Bandeirante e Vicente Pires);
b
Núcleo de Planejamento das Unidades de Planejamento IV a VII: UPT IV - Oeste (Taguatinga, Brazlândia, Ceilândia e Samambaia), UPT V – Norte (Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Planaltina); UPT VI – Leste (Paranoá, São Sebastião, Jardim Botânico e Itapoã) e UPT VII – Sul (Gama, Santa Maria, Recanto das Emas e Riacho Fundo II); e
II
executar outras atividades que lhe forem atribuídas nas suas áreas de atuação.