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Artigo 79, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 79

À Gerência de Planejamento do Controle Urbano, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Auditoria Operacional, compete:

I

propor e rever programação, objetivos e metas de aplicação de auditorias urbanísticas;

II

realizar estudos e pesquisas para identificação de pontos críticos de controle urbano com vistas a orientar a realização das atividades na área de atuação;

III

planejar a realização das atividades de levantamento, inspeção, monitoramento e auditoria urbanística;

IV

estabelecer rotinas e procedimentos, propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da unidade; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 79, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013