Artigo 79, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 79
À Gerência de Planejamento do Controle Urbano, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Auditoria Operacional, compete:
I
propor e rever programação, objetivos e metas de aplicação de auditorias urbanísticas;
II
realizar estudos e pesquisas para identificação de pontos críticos de controle urbano com vistas a orientar a realização das atividades na área de atuação;
III
planejar a realização das atividades de levantamento, inspeção, monitoramento e auditoria urbanística;
IV
estabelecer rotinas e procedimentos, propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da unidade; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.