Artigo 78, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 78
Ao Núcleo de Sistematização das Ações de Monitoramento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento, compete:
I
realizar estudos e pesquisas, desenvolver métodos, técnicas e padrões para trabalho de monitoramento e avaliação do controle urbano;
II
fornecer subsídios para a proposição de planos de verificação e de ação conjunta com órgãos e entidades correlacionadas à sua área de atuação;
III
criar os instrumentos para elaboração dos Planos de Monitoramento;
IV
formular os planos de monitoramento dos Planos de Verificação, a fim de aperfeiçoar os mecanismos de análise do Programa de Controle Urbano; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.