JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 78, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

Ao Núcleo de Sistematização das Ações de Monitoramento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento, compete:

I

realizar estudos e pesquisas, desenvolver métodos, técnicas e padrões para trabalho de monitoramento e avaliação do controle urbano;

II

fornecer subsídios para a proposição de planos de verificação e de ação conjunta com órgãos e entidades correlacionadas à sua área de atuação;

III

criar os instrumentos para elaboração dos Planos de Monitoramento;

IV

formular os planos de monitoramento dos Planos de Verificação, a fim de aperfeiçoar os mecanismos de análise do Programa de Controle Urbano; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 78, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013