Artigo 77, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 77
Ao Núcleo de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento, compete:
I
executar os planos de monitoramento, controlar e avaliar seus resultados, promovendo os ajustes necessários, quando for o caso;
II
monitorar os serviços de aprovação de projeto, licenciamento de obras e atividades econômicas;
III
propor ações para aperfeiçoamento dos serviços de aprovação de projeto, licenciamento de obras e atividades econômicas;
IV
prestar apoio pontual à execução de planos de verificação que demandem conhecimentos específicos de sua área de atuação; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.