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Artigo 77, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 77

Ao Núcleo de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento dos Serviços de Licenciamento, compete:

I

executar os planos de monitoramento, controlar e avaliar seus resultados, promovendo os ajustes necessários, quando for o caso;

II

monitorar os serviços de aprovação de projeto, licenciamento de obras e atividades econômicas;

III

propor ações para aperfeiçoamento dos serviços de aprovação de projeto, licenciamento de obras e atividades econômicas;

IV

prestar apoio pontual à execução de planos de verificação que demandem conhecimentos específicos de sua área de atuação; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 77, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013